Baianas são consideradas Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro
Na segunda, dia 19 de outubro, o Governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7.085/2015 que considera Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro as baianas que preparam e vendem acarajé e outras iguarias típicas. A lei só vale para as vendedoras que trabalham em lugares autorizados pela prefeitura.
A lei não altera as normas para obter a autorização para a comercialização de cocadas, acarajés, vatapá e abará, entre outras iguarias, que devem garantir padrões de higiene alimentar. Cabe à Vigilância Sanitária dos municípios a fiscalização dos alimentos, segundo competência estabelecida pela ANVISA.
Atualmente, segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) o Rio só perde para a Bahia em quantidade de baianas que fazem acarajé, que tem a sua tradição de preparo mantida pelas baianas que comercializam o quitute nas ruas cariocas.
Fonte: Diário Oficial e Axé Acarajé (axeacaraje.wordpress.com)